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Calotes acompanham o crescimento das vendas pelo e-commerce
Pesquisas
Por Redação
01 de março de 2010
O comércio virtual brasileiro teve um faturamento de aproximadamente R$ 11 bilhões em 2009, mas os danos e distribuição de vírus na região, ainda freiam um crescimento mais significativo para o setor.
Conforme dados da Microsofty, o Brasil é o 4º país com o maior índice de infestação de vírus e programas que roubam senhas de cartões de crédito e de contas bancárias, assim como dados de CPF e RG. Levantamento da Cybersource, empresa de pagamentos pela internet, revelou que, só em 2008, as fraudes virtuais representaram 4 bilhões de dólares no mundo.
O especialista mineiro em soluções e negócios virtuais Leonardo Bortoletto afirma que é fundamental aproveitar as enormes oportunidades de crescimento dos negócios pela rede mundial de comunicação. Contudo, ele alerta que levar um calote virtual é uma possibilidade que precisa ser considerada diariamente. “Qualquer canal de venda eletrônico requer proteção e, ao mesmo tempo, os empresários devem tomar cuidado para também não barrar os bons clientes ao adotar medidas preventivas. É preciso encontrar um processo eficiente para separar os pedidos fraudulentos dos corretos”, explica.
Segundo Bortoletto, é praticamente impossível proteger totalmente um site contra ameaças, até porque os criminosos estão sempre aperfeiçoando suas ações. Entretanto, é necessário estabelecer um sistema para detectar o problema antes de enviar o produto. O índice de confiança do e-consumidor, um estudo desenvolvido pela e-bit, em parceria com o Movimento Internet Segura (MIS), registrou aprovação de 86,71% dos e-consumidores em novembro. A regularidade do índice é algo que chama a atenção, uma vez que, durante todo o ano, os números foram superiores a 85%. Por isso, o comércio eletrônico mostra que, além de estar evoluindo nos números de faturamento, continua agradando cada vez mais os consumidores com seus serviços e produtos.
“Alguns sinais podem ser indício de possíveis problemas que os empresários devem verificar. Empresas que mantêm um cadastro atualizado conseguem observar questões como um endereço de e-mail sem nenhuma relação com o nome do titular do cartão; pedidos de várias unidades de alto valor que, em geral, não são adquiridas em grandes quantidades como uma máquina de lavar e a entrega em endereço diferente do usual podem ser pedidos suspeitos”, observa.
Segundo o especialista, diversas são as vantagens para as empresas na internet: estar presente na maior rede de comunicação do mundo; acesso imediato por visitantes de todos os lugares; aproveitamento da interatividade da Internet, uma vez que o site envia e pode receber informações do visitante, diferente de outros canais de comunicação como folhetos ou televisão; cada vez mais as pessoas utilizam a Internet em suas atividades; os consumidores estão aumentando a freqüência de compras e a média de gastos online e a importante redução de custos (produto, suporte, serviço).
Do lado dos consumidores, os internautas também devem tomar alguns cuidados com as compras virtuais. Conforme Bortoletto, deve-se verificar se os sites são seguros, observando se existe o cadeado de certificação segura e, antes de comprar, conferir se o site oferece dados de contato legítimos, entre eles e-mail, telefone e endereço.
Os livros e assinaturas de revistas e jornais lideram as vendas em quantidade de pedidos, seguidos por produtos de saúde, beleza e medicamentos, informática, eletrodomésticos e eletrônicos. O especialista explica que o bom negócio virtual deve permitir ao internauta se auto-servir, conferir preços, processo de entrega, obter respostas técnicas, comparar. O próprio cliente faz o que a empresa faria a um alto custo, além de ter uma resposta mais rápida, com maior nível de satisfação.
Atualmente, mesmo com 97% das empresas brasileiras possuindo site na internet, ainda é pequeno o percentual daquelas que utilizam a rede para gerar oportunidades de negócios e incrementar o lucro. Em 1982, existiam somente 415 sites no mundo e, hoje, são 174 milhões. A cada dia, 500 mil pessoas entram na internet pela primeira vez. De acordo com o Ibope Nielsen Online, 64,8 milhões de brasileiros acessam a internet.
Cerca de 75% dos brasileiros que navegam pela internet estão nas classes C, D e E e 61% dos que compram online costumam conferir os produtos em lojas físicas, antes de fecharem a transação pela rede. O Brasil lidera o ranking mundial de países com maior tempo médio de navegação, com uma média geral em torno de 43 horas e 51 minutos, dado referente a outubro do ano passado.
Ponto Eletrônico é regulamentado pelo MTE
Foi assinada esta semana pelo ministro Carlos Lupi a Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.
Implantação – O sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento. É neste programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.
Fonte: www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf - Retirado do Blog do http://luptech.wordpress.com/
Interessante saber!
A SAAC SOFTWARE homologou sistema de recebimento de
cartões de crédito direto no caixa PDV.
chamado TEF (TRANSFERENCIA ELETRONICA DE FUNDOS) que é uma exigência tambem da receita estadual e federal em nivel nacional que consta no convenio 156, em que diz que todo o estabelecimento que recebe com cartões de crédito e tem Impressora fiscal tem que fazer a transação de cartões direto pela impressora finalizando no próprio PDV.
Sendo assim... Nós já estamos com o nosso sistema SAAC TEF homologado e em funcionamento com todos os tipos de cartões,visa, master e outros.
A novidade é que homologamos também, através de uma comunicação via internet, onde a comunicação fica mais barata para nosso cliente. Basta ele ter uma internet ADSL de 1 MG, reduzindo assim das formas que existiam em mais de 50% o valor da comunicação.
A vantagem em receber com cartões direto no caixa é que evita o cliente sair do caixa e ter que ir em outro local para passar o cartão, agilizando o atendimento no caixa e maior satisfação do cliente.
Saiba mais, entrando em contato pelo fone 3356-3133 solicitando um dos nossos representantes. ou fale direto com nosso departamento de software, SAAC- Sistema de atendimento e automação comercial.
Economia
Procon alerta:
Lojas são obrigadas a vender no cartão
Publicado em 09/11/2009 às 11:22
Em Uberlândia, quem não paga em dinheiro vivo, tem dificuldades em realizar pequenas compras
Você já tentou comprar algum produto com cartão de débito ou crédito e o comerciante não vendeu? O Procon alerta que esta prática adotada em muitas lojas é ilegal.
O publicitário Leonardo Cruvinel só queria comprar um maço de cigarro. Foi até uma loja de conveniência, mas afirma que não conseguiu pagar com cartão de débito. Mas como já tinha aberto o maço, a vendedora deixou.
A convite do MGTV, o superintendente do Procon em Uberlândia, Franco Alves, conferiu a situação que acontece no comércio da cidade. Em uma outra loja, que fica em um posto de gasolina, a máquina para passar cartões até que estava funcionando. Contudo, o proprietário confessa que o cigarro em seu estabelecimento só é vendido com dinheiro, já que, segundo ele, tem prejuízos por causa das taxas cobradas.
A dificuldade de pagar com cartão de crédito ou débito não é exclusividade de quem tenta comprar um maço cigarro. Geralmente, em muitos casos, recarregar o celular não é uma missão fácil para quem não paga com dinheiro vivo.
Em uma farmácia da cidade, depois de uma conversa com o gerente, o superintende do Procon constatou a mesma irregularidade e orienta: em casos de problemas na hora de efetuar a compra, o consumidor deve entrar em contato com o Procon pelo telefone 151
Fonte: Governo Federal
PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muita informação para seu, outros exigiam quase nada.
Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.
Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.
Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.
No âmbito da AFRAC posso dizer que foi formado um GT de SW (grupo técnico de software), coordenado pelo Edgar da TKE, que tem feito um excelente trabalho.
Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.
Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:
· Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.
· Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.
· Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.
Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.
Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades. Os novos modelos de ECF, MP-4000 TH FI e MP-7000 TH FI da Bematech já possuem este recurso e certamente serão muito úteis neste contexto.
Estes convênios entram em vigor em 1 de julho de 2008, ou seja, daqui alguns dias, mas não se desespere, pois nesta data começam os trabalhos de credenciamento das entidades candidatas a realizarem o processo de análise do PAF-ECF. Quer dizer, as entidades que desejam realizar a atividade de análise se cadastram, passam pelas etapas necessárias e tem seu nome publicado no Diário Oficial da União, passando a estar credenciadas.
Muito bem, a partir do primeiro credenciamento começa a contar 6 meses, sendo o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação. Supondo que ao final de julho/08 tenhamos o primeiro credenciamento, então a partir de jan/09 todo PAF-ECF tem que ter sido analisado conforme a legislação citada acima.
É isto mesmo, a partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo.
Durante esta análise a Software-House deverá entregar os códigos-fonte de seu aplicativo para análise, que depois deverá gerar uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, ficando em poder da própria software-house como fiel depositária.
A legislação cita ainda que os custos desta análise é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do laudo.
O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.
Bom, isto posto, você poderia se perguntar: qual deverá ser o efeito sobre o mercado de software-houses?
Se fizermos uma analogia com o mercado de Fabricantes de ECF, observaremos que em 1998 tínhamos aproximadamente 32 fabricantes de ECF, e que hoje, passados 10 anos, temos 16 Fabricantes (50%), e se considerarmos somente aqueles que desenvolvem e fabricam então este número cai para algo em torno de 8 (25%). Isto significa que em 10 anos, o número de fabricantes foi drasticamente reduzido, ficando aquelas empresas que possuem capacidade de investimento, e às demais resta revender o produto de algum fabricante com a sua marca para permanecer, mudar ou até mesmo sair do mercado.
Observamos que uma parte daqueles fabricantes (25%) parou de desenvolver seus produtos e revende produtos em OEM (original equipment manufacturer) e outra parte desistiu deste mercado ou passou a ser desenvolvedor de software.
Agora, se analisarmos o mercado de software-house, observamos que além da homologação do PAF-ECF, que trará custos adicionais ao desenvolvedor, há também a homologação do TEF, com suas idas e vindas e mudanças freqüentes de protocolo.
Tudo isto me leva a crer que nos próximos anos haverá mudanças neste setor. Estima-se que temos um pouco menos do que 8.000 software-houses, sendo 94% micro e pequenas empresas. Sobretudo as micro e pequenas, e, portanto um universo muito grande, sofrerão com as novas exigências da legislação, e alguns estudos de mercado confirmam que haverá uma retração significativa no número de players no setor de software-houses.
Se antes se podia protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora há a necessidade de investimento no curto prazo para homologar o PAF-ECF e manter o negócio em funcionamento.
Isto indica que as transformações do mercado levarão a empresas que se utilizarão do investimento de outras para manter seu negócio em funcionamento, focando nas atividades que possui mais domínio.
- Parágrafo único da Cláusula terceira do CONVÊNIO ICMS 01/98
(…)
Cláusula terceira. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando integrar o ECF, de acordo com autorização concedida pela repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento.
Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput ou que não satisfaça os requisitos desta, poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, e utilizado como prova de infração à legislação tributária.
(…)
- RICMS-SP
Parágrafo segundo do artigo 251 do RICMS-SP
Artigo 251 (…)
§ 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo a operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF.
(…)
Lei Federal 9.532/97
(…)
Art. 62. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando estiver autorizada, pela unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, a integrar o ECF.
Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput ou que não satisfaça os requisitos desta, poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda da Unidade Federada e utilizado como prova de qualquer infração à legislação tributária, decorrente de seu uso.
O PAF será aplicado somente nos sistemas de Venda? ou também nos SIstema de Retaguarda?
David,
Os laudos serão válidos somente após análise pelo instituto utilizando o roteiro que está em definição neste momento, ou seja, se você já obteve um laudo, ele vale somente para o estado em questão.
O PAF-ECF como o próprio nome define (programa aplicativo fiscal - emissor de cupom fiscal) se refere aos itens emitidos no ECF, ou seja, na frente de loja somente.
Eventualmente podem vir a exigir alguma outra informação que está na retaguarda, mas até o momento desconheço qualquer soliictação deste tipo
A duvida é: os fabricantes de ECFs irão disponibilizar uma DLL que forneça parte das informações ou esta DLL irá gerar o arquivo completo para a sw-house ?
Por estar ligado diretamente ao aplicativo de automação comercial, o PAF-ECF é independente de fabricante, ou seja, é o aplicativo que deverá disponiblizar as informações ao fisco, conforme requisitos da nova homologação para o PAF-ECF.
O ECF poderá ajudar ao fornecer informações que nele estejam disponíveis, mas nem todas serão possíveis.





